São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento a Câmara Municipal do Funchal, a Direção Regional de Economia e Transportes e a Polícia de Segurança Pública, de acordo com as competências conferidas por lei a cada uma destas entidades.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018