- 1 -Não é permitida a instalação de gruas no espaço público, devendo utilizar-se em alternativa plataformas elevatórias ou guinchos.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser instaladas gruas no espaço público, com sapata de ligação ao solo, desde que junto ao edifício e apenas quando a largura do arruamento assim o permitir, salvaguardando sempre a passagem de veículos de emergência.
Artigo 46.º — Gruas
Vigente desde: 29/05/2020
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