- 1 -É admitido alpinismo industrial, também conhecido como rapel, em fachadas para realização de obras de conservação e reabilitação.
- 2 -Sempre que haja alpinismo industrial em fachadas, deve ser assegurado um perímetro de segurança no espaço público, podendo ser utilizados módulos em rede sem fixação ao solo, nomeadamente por recurso a bases de betão.
Artigo 47.º — Alpinismo industrial em fachadas
Vigente desde: 29/05/2020
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