Os pedidos ou comunicações de realização de operações urbanísticas e pedidos conexos devem respeitar as Normas para a apresentação de requerimentos e elementos instrutórios relativos a operações urbanísticas ou outros procedimentos conexos em formato digital, que constituem o Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Formato digital
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020