- 1 -Para regular o exercício do mandato, constituem direitos dos membros do Conselho, além dos conferidos pela Lei:
- a)Usar da palavra nos termos do Regimento;
- b)Desempenhar funções específicas no Conselho;
- c)Apresentar pareceres, propostas e recomendações;
- d)Propor, por escrito, alterações ao Regimento;
- e)Propor a constituição de grupos de trabalho específicos;
- f)Solicitar, por escrito, as informações e esclarecimentos que entendam necessários;
- g)Receber cópia das atas do Conselho quando solicitadas;
- h)Ter acesso a todo o expediente do Conselho.
Artigo 6.º — Direitos dos membros do Conselho
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