- 1 -A prática de atos fraudulentos ou o conluio entre munícipe e estabelecimento para obtenção de benefícios indevidos determina:
- a)Para o Estabelecimento: Exclusão definitiva do sistema, perda de reembolsos pendentes e impedimento de participação em concursos ou programas municipais por um período de 2 anos.
- b)Para o Munícipe: Cancelamento do Cartão e perda dos direitos e saldos acumulados associados à infração, sem prejuízo da ponderação da gravidade, da culpa e da eventual reincidência, nos termos do princípio da proporcionalidade.
- 2 -A aplicação de qualquer sanção é precedida de decisão fundamentada do órgão competente, respeitando os princípios da legalidade, proporcionalidade, contraditório e boa administração, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026