- 1 -O tratamento de dados pessoais será realizado pelo Município e o tratamento de dados pessoais é limitado ao estritamente necessário para a gestão do programa, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, conforme RGPD e Lei n.º 58/2019.
- 2 -O sistema garante o anonimato da origem do saldo perante o lojista, assegurando que este não distingue entre “Saldo Social” e “Saldo de Vouchers”, protegendo a dignidade dos beneficiários de apoios sociais.
- 3 -Os titulares têm direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e retirada de consentimento, nos termos do RGPD.
- 4 -Segurança técnica: autenticação forte, encriptação de dados e monitorização de incidentes.
- 5 -Para efeitos de alojamento, desenvolvimento, manutenção ou operação da plataforma tecnológica, o Município pode recorrer a entidades subcontratantes, assegurando a celebração de contratos de subcontratação nos termos do artigo 28.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, permanecendo responsável pelo cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 22.º — Privacidade e RGPD
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026