- 1 -O Município de Soure não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de:
- a)Falhas generalizadas ou pontuais nas redes de telecomunicações, eletricidade ou serviços de internet que impeçam a validação do Cartão no comércio, transportes ou equipamentos;
- b)Interrupções no funcionamento da plataforma tecnológica decorrentes de ciberataques, ações de manutenção crítica ou incidentes de segurança informática que exijam a suspensão preventiva do sistema;
- c)Utilização indevida, fraudulenta ou negligente do Cartão por parte do titular ou de terceiros, incluindo o acesso não autorizado à aplicação móvel por perda de credenciais ou dispositivos;
- d)Desconformidade técnica dos equipamentos de leitura ou POS (Point of Sale) dos estabelecimentos aderentes que impossibilitem a leitura do Cartão.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município compromete-se a manter um regime de contingência operacional para garantir que falhas tecnológicas não impeçam o acesso a bens de primeira necessidade (Vertente Social) ou Transportes Escolares.
- 3 -Em caso de falha prolongada do sistema (superior a 48 horas úteis), o Município definirá procedimentos de validação manual para evitar prejuízos desproporcionais aos estabelecimentos aderentes.
- 4 -O disposto neste artigo não derroga o regime legal da responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas públicas, sendo assegurado o direito de regresso ou indemnização em caso de erro grosseiro ou falha grave de manutenção imputável ao Município.
Artigo 23.º — Salvaguarda de responsabilidade e força maior
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026