- 1 -Para o ano de 2021, excecionalmente, os requerimentos deverão dar entrada junto das entidades anteriormente competentes - APA, Docapesca, S. A., Capitania - até 10 dias úteis antes da data pretendida para o início da atividade, de acordo com o fluxograma anexo ao presente regulamento.
- 2 -A partir de 2022, a tramitação do processo deverá ser iniciada no Município da Póvoa de Varzim.
- 3 -O requerente fica obrigado à apresentação de informação e/ou documentos adicionais, se a Câmara Municipal, enquanto entidade licenciadora, o solicitar para uma melhor análise e instrução do pedido.
Artigo 4.º — Condições Gerais
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021