- 1 -A mera comunicação prévia só será validada aquando do respetivo pagamento.
- 2 -Caso exista algum erro ou invalidade documental, será solicitado ao promotor a correção do mesmo.
- 3 -A falta de pagamento ou comprovativo do mesmo é condição suficiente para a retenção do pedido.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021