- 1 -A inscrição nos núcleos municipais faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio, assinado pelo utente ou Encarregado de Educação (quando menor de 18 anos de idade) e entregue ou enviado para a secretaria da respetiva IDM;
- 2 -São, ainda, aceites inscrições por email, em formulário próprio, as quais carecem de validação, sendo que, para validar a inscrição é necessária a apresentação do documento de identificação, para que os serviços possam proceder à confirmação das informações fornecidas (Cartão do Cidadão ou documento de Identificação válido e cartão de contribuinte).
- 3 -Aquando da inscrição, será atribuído um cartão pessoal e intransmissível, que permite o acesso à referida instalação ou instalações, e atividade(s);
- 4 -A perda do cartão de utente deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos da respetiva instalação, para emissão de uma segunda via, cujo custo será imputado ao utente;
- 5 -A utilização pontual das IDM faz-se mediante aquisição prévia de ingresso, sendo que os utilizadores poderão igualmente adquirir um cartão de utente e fazer um carregamento mínimo, equivalente ao valor de dez utilizações, onde serão descontadas as utilizações pontuais que efetuar;
- 6 -O valor do carregamento referido no número anterior tem a validade de seis meses, contados desde a última utilização;
- 7 -A não utilização, no prazo estipulado no número anterior, dos valores existentes em crédito nos referidos cartões implica a sua perda;
- 8 -Caso o utente pretenda, poderá solicitar a transferência do valor em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções;
- 9 -Aquando da realização de eventos sem fins desportivos, será aplicado o valor aprovado anualmente em reunião de Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 6.º — Inscrições e títulos de acesso
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018