- 1 -O GPSMós reúne ordinariamente, uma vez por mês, sendo que as convocatórias serão efetuadas preferencialmente, por correio eletrónico e até 8 dias antes para as reuniões ordinárias e 5 dias para as reuniões extraordinárias, nas quais deve constar a respetiva ordem de trabalhos.
- 2 -Pode ainda, o GPSMós reunir extraordinariamente, quando o cumprimento das suas obrigações o exija.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo presidente do GPSMós, por sua iniciativa, ou por sugestão de algum dos seus membros.
- 4 -A calendarização das reuniões deve ser efetuada entre os parceiros e no início de cada ano.
Artigo 9.º — Reuniões e convocatórias
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020