- 1 -Podem candidatar-se a apoios, constantes do presente Regulamento, as entidades e organismos que o solicitem formalmente, para o ano civil em curso e que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;
- c)Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;
- d)Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- e)Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da Associação.
- 2 -Podem ser concedidos apoios a Associações que, não tendo sede na área da Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para os habitantes desta Freguesia.
- 3 -Podem ainda ser concedidos apoios a entidades que não estejam legalmente constituídas, nomeadamente grupos de cidadãos e/ou similares, que desenvolvam atividades consideradas de interesse público para a Freguesia, para tal consideradas pelos usos e costumes da Freguesia.
- 4 -O pedido de apoios previsto no presente Regulamento, não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados à disponibilidade financeira e correspondente inscrição em Orçamento.
Artigo 4.º — Requisitos para a Atribuição de Apoios
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022