- 1 -O conselho pedagógico é um órgão paritário, constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes e tem por fim permitir a participação dos docentes e discentes na gestão da ESSALCOITÃO, incentivando a democraticidade e a cooperação institucional.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)Dois docentes de cada curso de primeiro ciclo ministrado na ESSALCOITÃO, eleitos nos termos do regulamento interno pelos seus pares de entre os professores de carreira, os docentes equiparados a professor em regime de tempo integral, os docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral e os docentes com o título de especialista com contrato com a instituição há mais de dois anos e em regime de tempo integral;
- b)Dois representantes dos estudantes de cada curso de primeiro ciclo ministrado na ESSALCOITÃO, eleitos pelos seus pares, nos termos do regulamento do conselho pedagógico;
- c)Quando funcionarem na ESSALCOITÃO cursos do segundo ciclo da sua exclusiva responsabilidade, o conselho pedagógico passará a integrar ainda um docente que obedecendo ao estipulado na alínea a) lecione num desses cursos e um formando eleito pelos estudantes que frequentem esses cursos.
- 3 -Os membros do conselho pedagógico elegerão por um período de quatro anos e de entre os seus membros não discentes, um presidente que terá voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário, a quem competirá elaborar as atas das reuniões, bem como manter em dia o expediente do conselho pedagógico.
- 4 -As eleições referidas nos números anteriores, serão realizadas com respeito pelo regulamento eleitoral aprovado pelo conselho de gestão.
- 5 -O presidente pode convocar outros elementos para estarem presentes nas reuniões sem direito a voto, designadamente o provedor do estudante da ESSALCOITÃO.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021