- 1 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de quatro anos renováveis, à exceção do mandato dos representantes dos alunos, que será anual.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico podem ser destituídos nos termos do n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 24.º — Mandato
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021