- 1 -Nos Apoios no âmbito da habitação:
- a)A forma de pagamento das comparticipações está definida no Programa Viseu Solidário, devendo o requerente apresentar recibos da totalidade do orçamento comparticipado referente a bens ou serviços adquiridos.
- b)Os prazos para início e conclusão das obras e para apresentação dos recibos de pagamento estão descritos no Programa Municipal Viseu Solidário.
- 2 -Relativamente aos apoios no âmbito da saúde e apoios no âmbito extraordinário:
- a)O pagamento poderá ser efetuado através de prestações, devendo o requerente apresentar recibos da totalidade do orçamento referente aos bens ou serviços adquiridos.
- b)Os prazos para aquisição dos bens ou serviços comparticipados pelo Município assim como os prazos para apresentação de recibos de pagamento estão descritos no Programa Municipal Viseu Solidário.
- 3 -No caso do não cumprimento dos requisitos presentes neste regulamento os requerentes ficam sujeitos as penalizações descritas no Programa Municipal Viseu Solidário.
Artigo 11.º — Condições de atribuição dos Apoios
Vigente desde: 28/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2017