Caso no decorrer do acompanhamento efetuado pelos Serviços do Município se verifique a existência de falsas declarações, o uso indevido das comparticipações ou o não cumprimento dos prazos estipulados no Programa Municipal Viseu Solidário os requerentes deverão restituir as comparticipações recebidas e ficam impedidos de se candidatarem a apoios futuros dentro dos prazos de vigência definidos no Programa Viseu Solidário.
A prática de ameaças, ou a tentativa de coação sobre o funcionário pelo requerente ou membros do agregado familiar, determina a anulação do processo e a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir as comparticipações recebidas e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros nos prazos estipulados pelo Programa Viseu Solidário, revertendo para a Câmara Municipal de Viseu qualquer valor remanescente de pagamento de comparticipações.