- 1 -A deposição seletiva de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela Entidade Gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 2 -A deposição seletiva está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição seletiva dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados;
- b)Os OAU provenientes do sector doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos;
- c)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados à deposição seletiva;
- d)Não é permitido colocar nos contentores destinados à deposição seletiva resíduos de tipologia diferente daquela a que se destinam;
- e)Os produtores deverão recorrer aos Ecocentros para entregar resíduos que pela sua dimensão, quantidade e/ou tipologia torne inviável a deposição nos equipamentos de deposição seletiva.
- f)Na utilização das instalações de receção de resíduos deverão ser cumpridas as normas de funcionamento que se encontram definidas no "Normas de utilização das instalações de receção de resíduos do Sistema Intermunicipal de Gestão de Resíduos da AMAGRA - Entidade Gestora AMBILITAL,EIM" (400.A)
- g)Os utilizadores finais poderão recorrer à contratação direta do serviço de recolha dedicada de resíduos disponibilizados pela Entidade Gestora.
- h)O serviço a que se refere a alínea anterior deverá ser solicitado mediante contacto direto com a Entidade nos termos do artigo 31.º do presente regulamento.
Artigo 19.º — Regras de deposição seletiva
Vigente desde: 14/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019