- 1 -A Entidade Gestora disponibiliza os Ecocentros para receção de mistura de RCD's provenientes de obras cuja quantidade não ultrapasse 3 m3/produtor.descarga.
- 2 -Em alternativa ao ponto 1., poderá ser feita a entrega pelo produtor diretamente na Unidade de Valorização de RCD, na sede da AMBILITAL;
- 3 -Os serviços referidos nos números anteriores ficam sujeitos à aplicação do tarifário aprovado pela Entidade Gestora.
Artigo 27.º — Receção de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019