- 1 -Os produtores de resíduos urbanos particulares, podem efetuar o pedido de recolha, por qualquer meio escrito, dirigido à Entidade Gestora, no qual deve constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- 2 -A Entidade Gestora analisa o pedido, e poderá elaborar e enviar proposta comercial para a prestação do serviço solicitado.
Artigo 30.º — Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019