- 1 -Para efeitos da determinação das tarifas, os utilizadores são classificados como municipais ou particulares.
- 2 -As tarifas definidas para cada tipo de resíduos são publicadas no site da AMBILITAL,EIM (www.ambilital.pt);
- 3 -As tarifas são definidas em função dos quantitativos recolhidos e/ou rececionados.
- 4 -Nos termos da legislação em vigor acresce à tarifa mencionada no artigo anterior a taxa de gestão de resíduos.
- 5 -Os resíduos valorizáveis, serão tarifados como resíduos indiferenciados sempre que não estejam em conformidade com as condições de admissibilidade especificadas.
- 6 -Para além da tarifa do serviço de gestão de resíduos urbanos referida no número anterior serão cobrados outros valores pela Entidade Gestora por contrapartida da prestação de outros serviços, nomeadamente a gestão de RCD.
- 7 -Será ainda cobrado o serviço de monitorização de lixeiras encerradas aos respetivos Municípios utilizadores, de acordo com valor a aprovar pela Entidade Gestora.
Artigo 31.º — Tarifa
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019