- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as esplanadas poderão, em regra, funcionar no horário fixado para o respetivo estabelecimento.
- 2 -A Câmara Municipal de Marco de Canaveses poderá alargar ou restringir, condicionar ou inibir o funcionamento da esplanada sempre que se verifique comprovadamente que o ruído produzido, direta ou indiretamente, por utilizadores ou equipamentos, compromete as condições de repouso e descanso em recetores sensíveis mais próximos.
Artigo 10.º — Esplanadas
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022