- 1 -Os níveis dos campos sonoros permitidos no interior de cada estabelecimento são definidos pelos Serviços Municipais competentes, tendo em conta a localização e características do mesmo.
- 2 -Os estabelecimentos que não tenham definido o nível do campo sonoro devem requerer a sua definição à Câmara Municipal, podendo para o efeito ser-lhes exigida a apresentação de avaliação acústica, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Níveis dos Campos Sonoros dos Estabelecimentos
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022