- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, incluindo os localizados nos centros comerciais e as grandes superfícies comerciais, bem como o regime de prevenção e controlo do ruído, no município de Marco de Canaveses, de modo a proteger a saúde e o bem-estar das populações.
- 2 -Entende-se por estabelecimentos englobados no número anterior todos aqueles que disponibilizem, por qualquer meio, bens ou serviços, à população em geral ou a grupos de cidadãos em especial, independentemente da natureza jurídica da entidade promotora ou gestora, seja ela sociedade comercial, associação sem fins lucrativos, fundação ou outra.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022