As fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade estão sujeitas ao cumprimento dos valores limite de exposição legalmente estabelecidos e são sujeitas a controlo preventivo no âmbito de procedimento de avaliação de impacto ambiental, quando aplicável, e dos respetivos procedimentos de autorização ou licenciamento.
Artigo 28.º — Outras fontes de ruído
Vigente desde: 25/05/2022
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