A entidade competente para aplicação da coima em caso de violação das normas respeitantes ao ruído, pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.
Artigo 42.º — Apreensão cautelar e sanções acessórias
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