Os instrumentos técnicos destinados a realizar medições acústicas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são objeto de controlo metrológico de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e respetivas disposições regulamentares.
Artigo 46.º — Controlo metrológico de instrumentos
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022