- 1 -A Comissão Técnica é um órgão consultivo com a finalidade de emitir parecer sobre os requerimentos de pré-reforma, com vista a auxiliar o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com a competência delegada, no âmbito da decisão sobre os mesmos.
- 2 -A Comissão Técnica é composta por onze Diretores de Departamento do Município do Funchal, sendo sete efetivos e quatro suplentes, pelo dirigente da Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e por um Técnico Superior de Psicologia.
- 3 -Os elementos que compõem a Comissão Técnica são designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com a competência delegada, sendo um deles designado presidente.
- 4 -Fica impedido o elemento da Comissão Técnica de apreciar o processo negocial em que intervenha trabalhador subordinado ao seu poder de direção, sendo substituído por um dos suplentes.
- 5 -Aplicam-se os demais casos de impedimentos previstos no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023