- 1 -Após o procedimento referido no n.º 3 do artigo anterior, é elaborada ata de negociação, pelos dirigentes e pelo trabalhador, na qual constam:
- a)As motivações do trabalhador e as declarações do dirigente que validem tais circunstâncias;
- b)A percentagem acordada nos termos do artigo 10.º e a indicação dos fatores que pesaram na determinação do valor;
- c)A informação da poupança, no caso de deferimento;
- d)A indicação expressa por parte do dirigente se, da saída desse trabalhador, resultará, ou não, a necessidade de nova admissão e, em caso afirmativo, qual o encargo associado a essa nova admissão (mensal e anual).
- 2 -O formulário de requerimento apresentado pelo trabalhador e seus documentos comprovativos seguem em anexo à ata.
- 3 -Da referida ata de negociação constam as assinaturas do trabalhador e do dirigente, sendo depois submetida, para efeitos de validação, ao Vereador com o pelouro da unidade orgânica a que o trabalhador se encontre afeto.
Artigo 7.º — Início de processo de negociação
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2023