- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas anualmente, iniciando-se o procedimento de candidatura com deliberação do Executivo Municipal, o qual nomeia o responsável pela direção do procedimento.
- 2 -O Executivo Municipal poderá definir em cada ano o montante máximo a atribuir às Bolsas de Estudo, bem como o número máximo de bolsas a atribuir.
- 3 -Até ao final do mês de setembro de cada ano, o Município procede à publicação de edital, informando sobre a abertura do concurso público de atribuição, afixado nos lugares habituais, nomeadamente no sítio da internet, indicando as condições de admissibilidade das candidaturas, o responsável pela direção do procedimento, o prazo e o local para a apresentação das mesmas.
Artigo 14.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017