- 1 -A lista provisória dos candidatos a bolseiro será publicada através de Edital a afixar no site do Município de Lagos e nos lugares habituais, cabendo reclamação da mesma, a interpor no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação, regendo-se pelo previsto no Código do Procedimento Administrativo em vigor.
- 2 -A reclamação da classificação, efetuada conforme o disposto no número anterior, deverá ser apresentada por escrito, devidamente fundamentada, dirigida ao presidente da câmara municipal.
- 3 -Findo o prazo de reclamação constante do n.º 1, o júri apreciará e decidirá, no prazo de 30 dias, homologando a lista definitiva, procedendo de seguida à sua divulgação, através de Edital com afixação no site do Município e nos lugares habituais.
- 4 -Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º, caso ocorram desistências no ano letivo em curso, após a notificação da atribuição de bolsa de estudo, e sem que tenha havido qualquer pagamento do valor das respetivas bolsas, será contemplado o candidato posicionado imediatamente a seguir na lista definitiva de suplentes.
Artigo 21.º — Reclamação
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/2017