- 1 -Os prémios de educação, a atribuir nos termos do presente regulamento, visam distinguir os melhores alunos e estimular os restantes colegas, através do reconhecimento público, do esforço, do trabalho e do mérito inerentes à obtenção dos resultados escolares de excelência.
- 2 -As bolsas de estudo, a atribuir nos termos do presente regulamento, visam apoiar a prossecução dos estudos a alunos economicamente carenciados que, apesar do aproveitamento escolar, por falta de recursos financeiros se vejam impossibilitados de o fazer.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017