A atribuição dos prémios de educação e das bolsas de estudos nos termos previstos neste Regulamento rege-se, nomeadamente, pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017