- 1 -Os prémios de educação são atribuídos em função dos seguintes critérios de seleção:
- a)A melhor média obtida no ciclo escolar, sendo que, nos anos em que exista exame, a nota obtida neste deverá ser considerada para a média;
- b)O melhor percurso escolar consubstanciado em:
- i)Ausência de faltas injustificadas;
- ii)Ausência de qualquer participação disciplinar;
- iii)Não ser repetente em nenhum ano de ciclo, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido causada por motivos de força maior (doença grave ou outro) devidamente comprovados;
- c)A melhor média no último ano do ciclo;
- d)Ter demonstrado ao longo do ano, solidariedade com os colegas, capacidade de trabalho em grupo e atitude cívica.
- 2 -Compete aos Agrupamentos de Escolas, do concelho de Lagos, transmitirem, por escrito, ao Município, quais os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade a distinguir, mediante os critérios acima elencados.
Artigo 5.º — Critérios de seleção
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