- 1 -No Aeroporto é admitido o acesso ao respetivo perímetro aeroportuário pelas Entidades para o exercício do direito de acesso legalmente associado à existência de Reserva Prévia devidamente comprovada junto da ANA, S. A.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício do direito de acesso associado à existência de Reserva Prévia envolve a entrega pelas Entidades, de viaturas de passageiros sem condutor, ao cliente que disponha de Reserva Prévia, bem como a recolha, em Shuttles, de clientes nos locais identificados para o efeito que disponham de Reserva Prévia.
- 3 -A devolução da viatura no Aeroporto pelos clientes das Entidades, salvo se nos parques públicos aeroportuários de estacionamento ou nos locais próprios para o exercício da atividade, assim definidos neste Regulamento, poderá ser objeto de remoção do local, sendo todos os custos e encargos imputados à Entidade.
- 4 -O acesso ao perímetro aeroportuário por Entidades para entrega de veículos a clientes com Reserva Prévia efetua-se mediante a emissão de bilhete na barreira à entrada dos locais designados para o efeito, ou mediante a utilização de cartão de avença específica, a emitir pela ANA, S. A., e está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida no tarifário em vigor.
- 5 -O acesso ao perímetro aeroportuário por Entidades para recolha, em Shuttles, de clientes com Reserva Prévia, nos locais identificados para o efeito, efetua-se mediante a utilização de cartão de avença específica, a emitir pela ANA, S. A., e está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida no tarifário em vigor.
- 6 -O exercício do direito de acesso associado à existência de Reserva Prévia nos termos indicados nos números anteriores fica obrigatoriamente sujeito às seguintes condições operacionais e funcionais:
- a)A Entidade que pretenda promover a entrega de veículo e/ou a recolha de clientes no Aeroporto através da utilização de cartão de avença deve, com antecedência nunca inferior a 72 h, dirigir à ANA, S. A., o seu pedido de emissão de cartão por escrito, bem como preencher e enviar digitalização do «Formulário de Avença para Estacionamento no Parque» existente para o efeito, acompanhado por digitalização do certificado de matrícula do veículo/Shuttle a que aquela fica associada, através do seguinte contacto (ou presencialmente no local de recolha dos cartões, indicado abaixo):
A recolha posterior do cartão de avença deve ser efetuada na Caixa Parque situada na aerogare ou na Tesouraria da ANA, S. A., situada na Aerogare do Aeroporto João Paulo II;
- b)A Entidade deve entregar e/ou devolver o veículo ou o Shuttle nos locais designados para o efeito, e apenas nestes, sob pena de, se assim não suceder, incorrer em incumprimento nos termos do presente Regulamento;
- c)A avença relativa ao exercício da atividade de Rent-a-Car é válida durante o período fixado, renovável por período idêntico, e respeita a uma única matrícula, sendo apenas possível a alteração da matrícula mediante razão atendível (comprovada) e autorização expressa da ANA, S. A., não podendo esta autorização ser injustificadamente recusada. Caso a ANA, S. A., não se pronuncie quanto a um pedido de autorização de alteração de matrícula, no período máximo de 3 dias úteis, considera-se tal alteração aceite;
- d)A Entidade que pretenda promover a entrega e/ou a devolução de veículo no Aeroporto mediante a aquisição de bilhete à entrada dos locais designados para o efeito, deve pagar a taxa correspondente ao período máximo de permanência de 45 minutos. Uma vez esgotada esta fração de tempo haverá lugar à cobrança de uma taxa por cada período de 15 minutos, conforme disposto no tarifário em vigor. Os quantitativos da taxa devem ser parcialmente pagos com o primeiro movimento de saída da viatura e o remanescente com o segundo movimento de saída da mesma, ambos correspondentes ao mesmo contrato de aluguer de viatura de passageiro sem condutor;
- e)No caso de perda ou extravio de bilhete aplica-se o disposto no «Regulamento de Utilização e Funcionamento dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à tomada e largada de utentes nos aeroportos da ANA, S. A.»;
- f)As Entidades são responsáveis por quaisquer danos causados nas instalações do Aeroporto ou em terceiros, no âmbito do exercício do direito de acesso ao Aeroporto objeto do presente Regulamento, por comportamento culposo ou por negligência grosseira do seu pessoal ou ainda de pessoal de terceiro por quem seja responsável.
- a)A Entidade que pretenda promover a entrega de veículo e/ou a recolha de clientes no Aeroporto através da utilização de cartão de avença deve, com antecedência nunca inferior a 72 h, dirigir à ANA, S. A., o seu pedido de emissão de cartão por escrito, bem como preencher e enviar digitalização do «Formulário de Avença para Estacionamento no Parque» existente para o efeito, acompanhado por digitalização do certificado de matrícula do veículo/Shuttle a que aquela fica associada, através do seguinte contacto (ou presencialmente no local de recolha dos cartões, indicado abaixo):
Artigo 3.º — Condições para o exercício de serviços admitidos no Aeroporto
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019