- 1 -A atribuição de distinções honoríficas pelo Município do Crato é registada em livro próprio, conforme estabelece o n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento, o qual ficará confiado ao Gabinete da Presidência, no uso das suas competências relativas ao protocolo municipal.
- 2 -No referido livro registam-se:
- a)O número da distinção honorífica atribuída;
- b)A tipologia da distinção;
- c)A identificação da pessoa ou entidade que a recebeu;
- d)A data da reunião de Câmara em que foi deliberada a sua atribuição;
- e)A data e o local da cerimónia de entrega;
- f)A identificação legível e assinatura de quem procedeu ao registo.
- 3 -Ficam igualmente à guarda do Gabinete da Presidência os cunhos que se mandarem fazer para a Medalha de Ouro do Município do Crato, que não podem ser utilizados sem a expressa autorização do Presidente da Câmara.
Artigo 16.º — Registo e guarda
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021