- 1 -São elegíveis em termos de faturação, todas as despesas realizadas na área do Município de Penacova em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -As faturas mencionadas devem ser emitidas em nome dos requerentes ou em nome da criança.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022