- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Penacova, designadamente pela Divisão de Ação Social, Educação e Saúde.
- 2 -O requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações.
- 3 -A Câmara pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação familiar.
Artigo 8.º — Análise e decisão
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022