- 1 -A candidatura deve ocorrer até seis meses após o nascimento.
- 2 -A falta de apresentação do pedido nos termos referidos no número anterior invalida a concessão do apoio.
Artigo 10.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2026