- 1 -O Cartão da Família tem a validade de um (1) Ano, podendo ser renovado anualmente pelo titular do mesmo.
- 2 -A renovação será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, mediante a reavaliação da situação socioeconómica do agregado familiar e posterior emissão de novo cartão.
Artigo 16.º — Validade do Cartão
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009