- 1 -Os benefícios fiscais a conceder aos projetos de investimento, classificados como PIMVagos, são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Número de postos de trabalho a criar (PT) - Ponderação de 40 %
- i)Até 20 postos de trabalho - 50 %
- ii)De 20 até 40 postos de trabalho - 75 %
- iii)Mais de 40 postos de trabalho - 100 %
- b)Volume do investimento a realizar (VI) - Ponderação de 30 %
- i)Igual ou superior a (euro) 250.000,00 até (euro) 500.000,00 - 25 %
- ii)Mais de (euro) 500.000,00 até (euro) 1.000.000,00 - 50 %
- iii)Mais de (euro) 1.000.000,00 até (euro) 2.500.000,00 - 75 %
- iv)Mais de (euro) 2.500.000,00 - 100 %
- c)Tempo de implementação do projeto (TI) - Ponderação de 20 %
- i)Até 2 anos - 100 %
- ii)Até 3 anos - 75 %
- iii)Até 4 anos - 50 %
- d)Empresa sediada no concelho de Vagos (SE) - Ponderação de 10 %
- a)Número de postos de trabalho a criar (PT) - Ponderação de 40 %
- 2 -A classificação final do projeto é a que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = PT*0,40 + VI*0,30 + TI*0,20 + SE*0,10
sendo:
CP - Classificação final do projeto (%)
PT - Número de postos de trabalho a criar
VI -Volume do investimento a realizar
TI - Tempo de implementação do projeto
SE - Empresa sediada no concelho de Vagos