- 1 -A Câmara Municipal de Odemira atribuirá um lugar de estacionamento a pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade com carácter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, mediante apresentação de «Atestado Médico de Incapacidade Multiuso», a requerimento do interessado ou de quem o represente através de formulário próprio, junto da sua residência e/ou do seu local de trabalho.
- 2 -A localização do lugar será tão próxima quanto possível da solicitação do requerente.
- 3 -O interessado ou quem o represente pode ainda requerer a autorização para colocação de painel adicional do qual conste a matrícula da sua viatura.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, os parques nominativos de pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, desde que devidamente autorizados, ficam afetos apenas à viatura, cuja matrícula se encontra identificada no painel adicional à sinalização de informação.
- 5 -Aquando da atribuição do lugar de estacionamento deverá ser aposta sinalização e painel adicional de indicação na via pública, de acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Artigo 10.º — As pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021