- 1 -As Zonas de Estacionamento são todas as Zonas de Parqueamento de veículos, devidamente sinalizadas.
- 2 -São ainda Zonas de Estacionamento todas aquelas em que, embora não sinalizadas como Parqueamento, o estacionamento nas mesmas não constitui qualquer infração ao Código da Estrada e demais Posturas e Regulamentos Municipais, para o tipo de veículos em causa.
Artigo 3.º — Zonas de estacionamento
Vigente desde: 01/06/2021
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