- 1 -São Zonas de Estacionamento Não Condicionado, aquelas onde se pode estacionar todo e qualquer veículo, com as características permitidas pela zona, devendo observar-se para o efeito a sinalização existente no local.
- 2 -Na ausência de qualquer sinalização específica, qualquer zona de estacionamento é considerada «livre», desde que a arrumação do veículo não constitua infração ao Código da Estrada ou ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Zonas de estacionamento não condicionado
Vigente desde: 01/06/2021
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