- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal que ao caso couber, constituem contraordenações puníveis pelo Município de Odemira:
- a)A utilização indevida dos títulos de estacionamento;
- b)A utilização indevida dos cartões de residente, de empresa ou de Turismo.
- 2 -As contraordenações previstas no número anterior são sancionadas com coima de 50(euro) (cinquenta euros) a 500(euro) (quinhentos euros).
- 3 -O pagamento voluntário pode ser efetuado no Balcão Único ou na Tesouraria deste Município, no seu horário de funcionamento, ou através de outros meios de pagamento disponibilizados pelo Município de Odemira.
Artigo 44.º — Regime aplicável
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021