O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de outras situações sociais.
Artigo 6.º — Dotação
Vigente desde: 08/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2024