- 1 -A eliminação de documentos produzidos e recebidos cabe ao Arquivo Histórico do MAOT.
- 2 -A eliminação de documentos carece de autorização expressa da Direcção-Geral de Arquivos, sob proposta fundamentada da Secretaria-Geral do MAOT.
- 3 -O processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalização de meios e custos.
Artigo 5.º — Eliminação
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009