- 1 -As taxas a cobrar pela cedência da tenda, constantes do anexo IV, são calculadas através das seguintes fórmulas:
TCT = Tc x Tcd + Tm + Td + Cs
Sendo:
TCT - Taxa de cedência da tenda
Tc - Tempo de Cedência (número de dias)
Tcd - Taxa Cedência Diária
Tcd = Ct/Up = 3663,80(euro)/50 = 73,28(euro) (aproximadamente) 75,00(euro)
Ct - Custo da Tenda
Up - Número total de utilizações previstas
Tm -Taxa Montagem
Tm = tm x nt x vh = 7 x 5 x 3,82 = 133,70(euro)
tm - Tempo montagem
nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem
vh - Vencimento hora do funcionário;
Td -Taxa Desmontagem
Td = td x nt x vh = = 7 x 5 x 3,82 = 133,70(euro)
td - Tempo desmontagem
nt - Número de trabalhadores necessários para a desmontagem;
vh - Vencimento hora do funcionário;
Cs - Custo da prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, etc...) = 57,60(euro)
- 2 -Aplicando a fórmula e considerando um dia de cedência da tenda, a taxa mínima a aplicar é a seguinte:
TCT = Tc x Tcd + Tm + Td + Cs = 1 x 75,00(euro) + 133,70(euro) + 133,70(euro) + 57,60(euro) = 400,00(euro)
O valor da taxa pela cedência da tenda por um dia é de 400,00(euro) (quatrocentos euros).
- 3 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e conforme os fins a que se destina, a tenda pode ser disponibilizada, excecionalmente, com uma redução de 50 % dos valores referidos nos números anteriores.
- 4 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço a tenda pode, excecionalmente, ser cedida título gratuito.
- 5 -No caso de cedência da tenda para ser utilizada fora dos limites da Freguesia, ao valor da taxa, calculada de acordo com os números 1, 2 e 3 do presente artigo, acresce o valor de 25,00(euro) (vinte e cinco euros) ou 50,00(euro) (cinquenta euros), se dentro dos limites do Concelho ou dentro dos limites do Distrito de Portalegre, respetivamente.
- 6 -O requerente deverá arranjar os trabalhadores suficientes para perfazer o número necessário para a montagem e desmontagem da tenda.
Artigo 11.º — Cedência da Tenda para Eventos
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018