- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os cursos técnicos superiores, de licenciatura e de mestrado integrado.
- 2 -O apoio a estudantes universitários consiste na atribuição de um apoio financeiro, nunca inferior a 100 euros a cada aluno, sendo este valor deliberado em reunião de executivo, em concordância com a disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Apoio financeiro a estudantes universitários
Vigente desde: 10/05/2023
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