- 1 -O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado nos termos seguintes:
Rc = (R - D)/(N x AF)
em que:
Rc - Rendimento per capita;
R - Rendimento anual líquido do agregado familiar
D - Despesas fixas do agregado familiar: crédito habitação de primeira moradia, água, luz, telefone, medicação contínua imprescindível (com comprovativo da farmácia), creche, infantário, lar, centro de dia, apoio domiciliário, condomínios, outros créditos (no total mencionado na Recomendação do Banco de Portugal à data) e outras que se assumam regulares e sejam imprescindíveis para as necessidades básicas do agregado familiar.
N - Número de meses a que se reportam os valores do rendimento.
AF - Número de membros do Agregado Familiar.
- 2 -Integra o agregado familiar para efeitos do presente regulamento quem, para além dos interessados requerentes, com eles vivam em economia comum e sejam recenseados na Freguesia de Santa Cruz.
Artigo 7.º — Cálculo da capitação mensal
Vigente desde: 10/05/2023
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